Engana-se quem acredita que depois de pegar a chave da casa nova está tudo pronto. Na verdade, boa parte da burocracia foi resolvida, mas ainda faltam acertar alguns detalhes referentes ao o que fazer após comprar um imóvel.
Fazer a transferência de títulos e conferir se os cadastros estão regularizados de acordo com as exigências municipais é essencial para evitar problemas futuros, independentemente se a compra foi realizada direto com o proprietário ou não.
Nos casos referentes à aquisição intermediada por uma imobiliária, o comprador pode contar com o apoio dos corretores, os quais têm informações precisas sobre a situação. Confira abaixo quais são as orientações depois dessa etapa!
Passo a passo de o que fazer após comprar um imóvel
1. Transferência de titularidade do imóvel
A transferência de nomes é realizada por meio de escritura pública; deve ser lavrada no Cartório de Notas com assinatura de todas as partes e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado. Este documento comprova a vontade de uma ou mais pessoas perante um tabelião responsável.
2. Transferência de titularidade de contas
a. Água
Para alteração cadastral na conta de água de um imóvel, basta comparecer ao departamento responsável pela água e esgoto da cidade, com os documentos de identificação pessoal e do imóvel. No caso de Bauru, o indivíduo deve ir até à sede do DAE ou solicitar o ajuste on-line, por meio do e-mail: alteracaocadastral@daebauru.sp.gov.br.
b. Energia elétrica
A alteração cadastral da conta de energia elétrica pode ser realizada diretamente no site da CPFL: cpfl.com.br.
c. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
A atualização é realizada via processo administrativo que resulta em uma Declaração de Atualização Cadastral (DAC). Tal transferência deve ser realizada em até 60 dias após a compra do imóvel. Para Bauru, confira quais são os documentos necessários no site da prefeitura: bauru.sp.gov.br.
3. Mudanças no condomínio (casos específicos)
A alteração de titularidade condominial é realizada com o envio da escritura ou do contrato de venda do imóvel à administradora do condomínio. Desde já, vale lembrar que o novo dono da casa ou apartamento tem a responsabilidade de comunicar diretamente o síndico do local, dessa forma as mensalidades e outras taxas ser enviadas para ele. Essa troca de nomes pode ser feita pela administradora do condomínio ou pelo próprio síndico.
4. Outras modificações
Após conferir se todos os registros estão regulamentados, o comprador também pode optar por outras mudanças na residência.
- Alteração do endereço de entrega das correspondências (tanto para o novo quanto para o antigo morador do imóvel);
- Troca da fechadura do portão ou porta principal.
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